FAMÍLIA E INVENTÁRIOS – POR QUE FORMALIZAR?

Família e inventário

A vida de todo o indivíduo é regida por suas relações familiares, o que inclui parentes dos mais variados graus, casamentos, divórcios, guarda, prestação de alimentos e outros.

Quando falamos de casamento ou união estável, temos em vista a formalização do vínculo conjugal, que gera diversos reflexos na vida do casal, principalmente no âmbito patrimonial.

É através do regime de bens escolhido que a organização e administração desses bens será feita, como no caso da Separação Total de Bens, em que o patrimônio pertencerá somente àquele que o tiver em seu nome, ou a Comunhão Parcial de Bens, quando aqueles adquiridos antes da união não são compartilhados, mas os adquiridos durante, sim, de forma igualitária.

Quando a convivência cotidiana se torna difícil, se não há mais interesses em comum e existe o desejo de quebra do vínculo, o procedimento correto a ser seguido é o divórcio ou dissolução da união, pondo-se fim aos seus reflexos.

Este procedimento pode ser realizado de formas diversas, dependendo da existência de consenso entre as partes, de filhos menores, de patrimônio, da necessidade de fixação de um pensão alimentícia e outros, podendo, além da forma judicial, ser feito em cartório.

Em todos os casos, no entanto, é necessária a assistência de um advogado e a apresentação de documentos como a certidão de casamento atualizada, a documentação de todos os filhos e dos bens do casal, comprovante de endereço e outros.

Já nos casos em que o vínculo é quebrado em razão do falecimento de um ente querido, falamos da sucessão e do inventário, que deve ser aberto para formalizar a transmissão do conjunto de bens, direitos e obrigações que pertenciam ao falecido.

Isso porque somente com o procedimento é que os bens passarão para o nome dos herdeiros e eles poderão utiliza-los como bem entenderem, sendo que a falta da abertura do inventario gera sérios riscos aos seus interesses, como o pagamento de multas, desvalorização dos bens em até 35% e outros.

Assim como o divórcio, o inventário pode ser resolvido diretamente em cartório ou de forma judicial, devendo sempre haver a intermediação do advogado para que todos os direitos sejam resguardados!

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